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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Alguém me explique


A razão de ser desta decisão do tribunal da UE. Em que é que o monopólio do jogo por parte da Santa Casa da Misericórdia é preferível a uma situação de concorrência? Não é a promoção da concorrência e livre circulação de bens e serviços no espaço europeu que norteia as regras da Uniã Europeia? Que perigo suscita a BWin, empresa austríaca (esse país sub-desenvolvido...), sediada em países como o Reino Unido, Canadá, Alemanha e Itália, cotada em bolsa a representar um risco para Portugal?

Na notícia do Público apenas se pode ler que o único argumento objectivo do acórdão é que tal restrição facilita o combate à criminalidade (??!?!??!). Que criminalidade é que a BWin induz que a actividade da Santa Casa da Misericórdia não possa ser igualmente responsável? A cereja no topo do bolo é quando se refere que a SCM está «sujeita a um controlo rigoroso do "Estado"». Isso quer dizer que a BWin não é controlada pelos restantes Estados europeus onde desenvolve a sua actividade? Ou que a capacidade do nosso aparelho estatal e para-estatal é de fazer inveja a esses paizecos?

2 comentários:

RioDoiro disse...

Como é que alguém pode evitar que um português, estando em Portugal, compre uma aposta via Internet?

Essa malta não tem mais que fazer? É nisso que derretem a massa?

Carmo da Rosa disse...

No caso português, o tribunal considera que a Santa Casa está sujeita "ao controlo rigoroso do Estado.”

Controlo? e rigoroso? Do Estado (português)?

Sem dúvida a melhor anedota do ano...