Relativamente à recente caldeirada entornada pelas medidas do governo, aqui fica um comentário que deixei no FaceBook de Ramiro Marques:
Há uns 20-25 anos, a PT ficou em condições técnicas para enviar com a factura a listagem das chamadas telefónicas realizadas.
Pouco tempo depois, uma senhora que tinha um part-time extraconjugal
ficou escamada com a PT por ter permitido, pela factura, que o marido
ficasse a saber da sua apetência pela especial interactividade.
A senhora apresentou queixa aos tribunais reclamando que era abusivo
que uma pessoa (o assinante) tivesse conhecimento dos números para quem
outra pessoa do mesmo agregado ligasse.
A coisa escalou até ao
Tribunal Constitucional pois tratava-se de uma invasão da vida privada. O
TC deu razão à senhora e as facturas passaram a conter apenas alguns
dígitos dos números de telefone sendo os outros substituídos por 'x'.
O tempo passou e passou a ser possível aos próprios telefones
instalados em cada casa a memorizar todos os números ligados e duração
da chamada. A coisa voltou ao TC e ele sentenciou (de memória): já não
sendo possível manter a privacidade por manifesta impossibilidade de
proibição da existência desse tipo de aparelhos, a sentença anterior (a
inicial, da senhora que gostava de part-times) fica sem efeito.
Sem comentários:
Enviar um comentário