Quando um político é eleito, recebe determinado poder político do eleitorado. Esse poder não pode por ele ser alienado a não ser a quem o elegeu. O poder não lhe pertence, é-lhe conferida apenas e temporariamente, a faculdade de o exercer.
Os, "acordos", tratados, convenções, etc, que alienam os poderes soberanos do povo português (como de outros em similares circunstâncias) sobre o seu próprio destino são uma aberração por que se trata de uma alienação do que não pertence a que os assina não permitindo a sua devolução no momento da demissão.
Para todo e qualquer efeito político prático, não havendo referendos ... é assim. A lei não é para aqui chamada e fica consequente e irremediavelmente posta em causa pela aberração criada pela traição política.
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