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quinta-feira, 17 de julho de 2014

"Legislação" anti-SPAM

Há já uns bons anos, um garboso deputado fascista cripto-comunista e maçon, entretanto convertido a deputado fascista, cripto-socilaista e maçon, resolveu, na “qualidade” de especialista em Internet, propor legislação para proteger os cidadãos do SPAM.

Resultou da pestilenta coisa uma caterva de proibições mais ou menos idiotas e a obrigatoriedade de se incluir no hipoteticamente legítimo mail um “mecanismo” para que os destinatários pudessem optar por deixar de receber tal tipo de coisa.

Evidentemente que data a que o zenital deputado se auto-acometeu da ideia, já havia organizações que se dedicavam à fichagem de abusadores e à publicação generalizada de listas de fazedores de desacatos e de com quem com eles pactuava por passividade (ISPs). Os processos foram evoluindo e hoje a coisa está substancialmente controlada, a não ser que se seja particularmente tosco. De uma forma ou outra, a legislação nem para limpar o término inferior do tubo digestivo alguma vez serviu.

Para se perceber o nível de cretinice da ideia, a primeira coisa que alguém que aprenda algo sobre SPAM fica a saber é a jamais deve responder ao SPAM (nunca deve utilizar o tal “mecanismo”) porque esse gesto não é, para o prevaricador, mais do que a confirmação, fresquinha, de que o destinatário existe, lê o que lhe enviam e, consequentemente, o endereço dessa vítima adquire o valor especial de, digamos, certificada e disponível vítima.

Quem recorrer ao tal “mecanismo” passa a receber quantidades muito superiores de SPAM porque, sem saber, apenas aumentou o valor como alvo do seu endereço de e-mail. Ainda hoje a legislação serve para garantir um competente volume de carne fresca.

Mas é assim o mundo dos imbecis auto-acometíveis a descobridores de problemas e proponentes de soluções.

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