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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

O Tribunal Constitucional e a escravidão ao impossível

Relativamente à recente caldeirada entornada pelas medidas do governo, aqui fica um comentário que deixei no FaceBook de Ramiro Marques:

Há uns 20-25 anos, a PT ficou em condições técnicas para enviar com a factura a listagem das chamadas telefónicas realizadas.

Pouco tempo depois, uma senhora que tinha um part-time extraconjugal ficou escamada com a PT por ter permitido, pela factura, que o marido ficasse a saber da sua apetência pela especial interactividade.

A senhora apresentou queixa aos tribunais reclamando que era abusivo que uma pessoa (o assinante) tivesse conhecimento dos números para quem outra pessoa do mesmo agregado ligasse.

A coisa escalou até ao Tribunal Constitucional pois tratava-se de uma invasão da vida privada. O TC deu razão à senhora e as facturas passaram a conter apenas alguns dígitos dos números de telefone sendo os outros substituídos por 'x'.

O tempo passou e passou a ser possível aos próprios telefones instalados em cada casa a memorizar todos os números ligados e duração da chamada. A coisa voltou ao TC e ele sentenciou (de memória): já não sendo possível manter a privacidade por manifesta impossibilidade de proibição da existência desse tipo de aparelhos, a sentença anterior (a inicial, da senhora que gostava de part-times) fica sem efeito.

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