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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Eles comem tudo e ...


Há uns tempos, neste post, dei espaço para que aterrassem na caixa de comentários uns quantos comilões, daqueles que "... não deixam nada". Por essas e por outras continuamos a caminhar para a classificação de estado exíguo, estado falhado.

O último grito em matéria de pós modernas definições em direito é a de “arguido para fins instrumentais”. Nem mais.

Ao que tudo indica, é-se arguido apenas para permitir que 'legalmente' possa ser feito o que, de outra forma seria ilegal.

No presente caso presume-se que a condição de 'instrumental arguido' só possa ser mantida enquanto as buscas estejam a decorrer. É de supor que as 'autoridades' revoguem o dito 'status' no momento em que abandonem os escritório do advogado sob pena, sabe-se lá, de poderem vir a ser acusadas de arbitrariedade.

Aconselho vivamente que, a partir de agora, os advogados arquivem documentos apenas em forma digital usando este software.

Não vale a pena levantar suspeitas de que tal manobra servirá apenas para permitir que todo o processo velha, daqui por 10 ou 20 anos, a ser declarado como absolutamente inquinado, portanto inexistente.

Entretanto há que acautelar o confessionário. Poderão os padres vir também a ser constituídos arguidos para fins instrumentais? Neste caso não conheço software que lhes possa vir a ser útil.

#RoD, justiça, a palermice elevada ao mais alto expoente, métodos PIDE

1 comentário:

Paulo Porto disse...

e para quem não souber usar o tal software, há sempre uma solução mais simples, uma pendrive.

Resta saber se que se passa é que o arguído é mesmo arguído, e o "acesso à documentação do advogado", não é apenas uma maneira de dizer que o conteúdo afinal não estão de acordo com o continente.