A suspensão do regime de aposentação antecipada, publicada em Diário da República, no dia 5 de abril, abrange apenas os trabalhadores que descontam para a segurança social, incluindo os funcionários públicos admitidos a partir de 1 de janeiro de 2005, quando os trabalhadores do Estado integraram o regime geral da segurança social
Os professores admitidos antes do dia 1 de janeiro de 2005 descontam para a Caixa Geral de Aposentações. Logo, não são abrangidos pela suspensão. Têm acesso à reforma antecipada.
Vejamos o estalinista Mário Nogueira, master do PCP, da FENPROF e da CGTPCP:
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