Teste

teste

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Divórcio e pós-modernismo

Ouvi ontem uns quantos pós-modernistas debitarem umas tantas centelhas de clarividência sobre a nova lei do divórcio.

O divórcio não nunca será declarado por decisão unilateral, muito embora seja razão suficiente que um dos cônjuges requeira o divórcio. Como assim? Bem, se um deles não está de acordo com o outro, é porque o outro não está de acordo com ele, portanto... há razões de ambos os lados para que o juiz atenda ao pedido. O juiz deve, portanto, decidir sempre a favor do divórcio.

As partilhas nunca serão efectuadas em função da eventual culpa que cada um tenha. O problema não reside na impossibilidade, numa boa parte dos casos, de se saber quem terá culpa mas na absurdez de se querer, sequer, determinar a culpa. Entretanto, as partilhas da coisa comum não serão feitas em partes iguais mas em função daquilo que cada um dedicou ao casamento. Por exemplo, se uma das partes abdicou de uma carreira para se dedicar à família, será compensada. Não foi explicado como se determina, à posteriori, qual o valor, para cada cônjuge, da “carreira” e da “dedicação à família”. Também não foi explicado como se calculará o valor de uma carreira que foi abandonada, especialmente não se sabendo se teria, ou não, pés para andar.

- Mas ele nunca trabalhou, eu trabalhei pelos dois, em 2 empregos.
- Minha ingrata. Trabalhaste sozinha porque eu abdiquei de uma carreira na NASA.
- Mas ele, de foguetões, só se for a virar panquecas pelos ares. É um inútil. E o que foi aprendendo ainda lhe pode permitir arranjar trabalho como cozinheiro. Ainda ficou a ganhar.

.

11 comentários:

Diogo disse...

Se ele tivesse abdicado de um contrato de quatro anos (no princípio dos anos 40) a manejar câmaras de gás em Auschwitz, ainda vá que não vá. Agora de uma hipotética carreira na NASA? Give me a break!

Anónimo disse...

O divórcio não seria declarado por decisão unilateral (há aqui uma reviravolta semântica no conceitoo), mas pode ser então por denúncia unilateral do contrato contra a vontade do não-denunciante.

RioDoiro disse...

ML:

"mas pode ser então por denúncia unilateral do contrato contra a vontade do não-denunciante"

Eu percebo que possa ser decidido que assim seja (independentemente de fazer sentido ou não).

O que me parece absurdo é que se insista que o divórcio não poderá ser resultante de decisão unilateral pela palermice de se dizer que o facto de um deles se querer divorciar e o outro não querer prova que há, entre ambos, conflito insanável (prós e contras da última segunda feira), e, portanto será uma decisão que envolve ambos.

É o velho problema de se ter medo do que se diz querendo que uma coisa e o seu contrario sejam a mesma coisa. Já com o aborto foi o mesmo. Além de não ser uma aborto, mas uma IVG, também não era uma liberalização.

.

RioDoiro disse...

... já para não falar na idiotice de se ir para tribunal com um caso que só poderá ser resolvido de uma maneira.

Bastaria que se criasse um site na internet onde a pessoa se pudesse divorciar.

.

Paulo Porto disse...

Caro RoD

Não tenho acompanhado estas discussões, e para lhe ser franco acabo por não perceber o que, na prática e não na forma, muda.

Mas o meu amigo bem podia dar uma ajuda. Até porque já nos disse que tem ido aos treinos.

RioDoiro disse...

Caro PP,

Na prática parecem mudar três coisas fulcrais e um batatal de intendência.

As fulcrais, é que para se ter um divórcio basta acordar-se mal disposto. Pedindo o divórcio tem-se o divórcio, do ponto de vista da coisa civil.

As partilhas, decididas noutro tipo de processo, deixam de ter em consideração quem cag.. fora do penico e passam a ter em atenção o nível de investimento, não do ponto de vista material (isso seria coisa de Bush) mas de opões pessoais, por exemplo, carreira versus dedicação à família. Raios me partam se isto não é coisa material.

O poder paternal passa ter uma modalidade pós-moderna: o poder paternal exercido por ambos (espero que não obrigatoriamente).

Depois, tudo o que não é divórcio puro e simples (estado civil - BI) vai parar às calendas dos tribunais comuns e não de família (aqui não percebi muito bem, mas parece-me que ninguém percebe).

.

Unknown disse...

Sem ironia,a única diferença que encontro neste novo sistema, relativamente à sharia, é o facto de o repúdio poder ser utilizado pelos dois sexos.
No Islão, o marido podia repudiar a mulher se acordasse com uma coceira qq nos tomates, mas o contrário não era possível (embora por razões que nada têm a ver com a ausência dos ditos cujos)

Por outro lado, se o juiz só pode decidir de uma maneira, parece-me tautológica a sua intervenção. Bastaria um notário, para registar o repúdio.

Ainda não li o projecto de lei, mas vi a discussão na RTP e achei que um dos gajos "a favor", um sociólogo de óculos e com ar de educador da classe operária, tinha vindo directamente de Marte, tal a ignorância que alardeava sobre a lei, na exacta proporção da fúria alucinada com que falava de "modernidade" e outras patacoadas

Anónimo disse...

"...a ignorância que alardeava sobre a lei..."

"Ainda não li o projecto de lei..."

"Sem ironia,a única diferença que encontro neste novo sistema, relativamente à sharia..."

RioDoiro disse...

Stran,

Você é mesmo bronco.

Qualquer pessoa que tenha, pelo menos 1 neurónio ligado, percebe que O Lidador comenta o que avancei e o que ouviu na TV.

Concluir que o que o caramelo da TV não percebia nada de lei não era difícil, bastava olhar para ele (com neurónios ligados).

Você nunca até agora conseguiu perceber o contexto de uma conversa.

Também eu não li a lei nem a vou ler. Comentei o que ouvi no programa e noutro local qualquer que me já não recordo.

Comentar uma coisa balizando-a no contexto em que se comenta é aceitável, mas isso é uma coisa que talvez você venha a perceber lá para a idade da reforma.

Também não é preciso ler o Corão para perceber que quando um imbecil carregado de gravadas e kalashnikov grita 'Alá é grande' também ele deve ter tantos neurónios ligados quanto o Stran.

.

Anónimo disse...

"...tal a ignorância que alardeava sobre a lei..."

"Também eu não li a lei nem a vou ler"

Carmo da Rosa disse...

Quem quer beber umas cervejas e uns whiskys (com ou sem pastel de bacalhau) ao fim do dia descansado, não vai viver para a Arábia-Saudita. Quem gosta de paz e sossego, não vai de férias para o Iraque. Quem não quer chatices com a lei actual do divórcio e a que há-de vir, pura e simplesmente não casa.

Que eu saiba, ninguém é obrigado a casar…

Isto, assim como os malefícios da droga, o uso de preservativos e as regras de trânsito, devia ser ensinado às criancinhas em idade escolar.