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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Guerra e Direito Internacional

A guerra e o direito nunca coexistiram bem, apesar da fúria guerreira com que o Dr. Marinho Pinto dispara a torto e a direito sobre tudo o que mexe, num revivalismo serôdio dos seus patéticos tempos de "luta".
O direito internacional (DI) tem episódica aplicação mas, nos últimos anos, os países ocidentais movendo-se em direcção à utopia kantiana, vão-se manietando a si próprios com normas que cavam um abismo preocupante entre a razão da guerra e a razão do direito, com a 2ª a levar a melhor.
Tal como no râguebi, tem de haver algumas regras, mas se uma das equipas se autolimitar, desistir de fazer placagens e jogar com regras floribélicas, provavelmente perderá.
Nas últimas guerras americanas e israelitas, e na própria acção da NATO no Afeganistão, os planos militares foram e são repetidamente alterados para se conformarem a interpretações radicais e ideológicas do DI.
Esta limitação prévia dos objectivos militares resulta de uma crescente pressão legitimista, de tal modo que os exércitos modernos têm hoje conselheiros jurídicos em todos os níveis de comando, chamados a pronunciar-se sobre a legitimidade dos alvos, na perspectiva da adequação à sua interpretação do DI.
Não estando os chefes militares interessados em serem acusados e processados, na prática os interesses nacionais em tempo de guerra ficam subordinados às mais estritas interpretações do DI.
Quem vislumbra ao longe a paz perpétua, encara esta situação com regozijo e acredita até ser um passo no caminho do "bem". É o imperativo categórico a funcionar em toda a sua irracionalidade, apesar constar que o Inferno e Pinheiro da Cruz estão cheio de boas intenções.
O problema é que o DI só se aplica a quem o aceita, e se seguido por apenas uma das partes, torna a sua vitória impossível e a derrota provável.
As "leis humanitárias" são especialmente perversas.
Uma vez que levam apenas em conta as consequências para os civis, criam uma artificial dicotomia, entre as partes em guerra e os respectivos cidadãos.
Dá-se um choque com a realidade que leva o conselheiro jurídico a entrar em conflito com o decisor militar, cujo objectivo principal, recorde-se não é proteger os civis do inimigo, mas sim ganhar a guerra e desta maneira proteger os civis do seu país.
Pelo contrário, o conselheiro jurídico tem na prática como único objectivo, proteger a população inimiga da acção do exército de que faz parte.
O resultado é perverso. Os generais abdicam de ganhar a guerra porque não querem ser processados e a parte que não respeita as regras passa a usá-las como instrumento táctico, colocando os seus meios junto a populações civis, que são usadas como escudo humano e instrumento de propaganda.
Aconteceu no Iraque, no Líbano, em Gaza e no Irão, que constrói deliberadamente as suas instalações nucleares junto aos aglomerados populacionais.

3 comentários:

Carmo da Rosa disse...

Muito bem visto.
E é mais que evidente que os conselheiros jurídicos do Direito Internacional só funcionam em democracias fortemente apoiadas por uma opinião pública crítica...

Em países em que não há democracia, quanto mais uma opinião pública crítica, ninguém perde tempo com estas 'mariquices'. E se alguém tem o descaramento de fazer perguntas críticas sobre a actuação dos seus militares, como o fez Anna Politkovskaya em relação às tropas russas na Chechénia, já sabe o que lhe espera – ser morto a tiro à entrada do seu prédio…

Que sorte que tem o Michael Moore de viver no pérfido reino do enxofre…

EJSantos disse...

É só recordar como actuam as guerrilhas do Hamas e do Hezbolla. Enfiam-se no meio de aglomerados urbanos, disparam mísseis e piram-se. Os israelitas defendem se, retaliam, disparam e depois...
Vem os midia internacionais mostrar as pobres vitimas dos pérfidos sionistas!

EJSantos disse...

A parcialidade irrita me.