Via Portugal dos Pequeninos.
1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.
2. É externalizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.
3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de serviços ao nível regional e nacional.
4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.
7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
9. Racionalização das redes diplomática e consular.
10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.
12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.
14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães.
15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.
16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.
18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.
19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.
20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.
23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.
24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.
25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.
26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.
27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..
28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.
29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.
30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.
32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.
33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.
34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
35. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.
37. É extinto, sendo objecto de fusão, o Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.
38. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Programa Finisterra, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.
39. É extinta, sendo objecto de fusão, a Inspecção-Geral dos Jogos sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
42. É extinta a Gestalqueva, S.A.
43. É extinta a Fundação INA.
44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.
45. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.
46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.
47. São extintos os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.
48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP – UN-SIRESP.
49. É extinta, sem qualquer tipo de transferência de atribuições, a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão.
50. É extinta, sendo objecto de fusão, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.
1 comentário:
só 350 boys deslocalizados
no estádio só vão 10
se fosse a fundação da FCUL iam 20
e é também no campo grande
e há comissões com mais gajos e papelada
só
e a comissão para a extinção das extinções vai ter quantos lugares
para extinguir no futuro
e os desgovernos civis?
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