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domingo, 30 de novembro de 2008

Mais uma questão que me anda na mona



A propósito de floribelices, não sei se, após a aprovação da lei do aborto, perdão!, da interrupção voluntária da gravidez, a nova lei do divórcio não gerará mais confusões.
Imaginemos que um tipo, separando-se da namorada depois de a ter engravidado, recusa pagar a pensão de alimentos à criança que ela insiste em ter, alegando que essa decisão foi do estrito domínio pessoal da rapariga, a qual, sabendo em devido tempo da intenção dele, não fez o que poderia ter feito?
Transporte-se isso agora para o que também pode significar ao nível do divórcio.
Tudo a bem da emancipação feminina e da liberdade.
Ou estarei enganado?

7 comentários:

RioDoiro disse...

Chiça, caro Gonsalo.

O amigo quer que o blog sofra um 'meltdown'?

Então vai levantar a hipótese de não serem eles os maus da fita?

Mas, e o politicamente correcto que, sistematicamente, sentencia que elas não engravidam sem a colaboração deles?

Só falta vir dizer que há casos em que elas engravidam e nem dão cavaco aos malandros.

.

Carmo da Rosa disse...

"Imaginemos que um tipo, separando-se da namorada depois de a ter engravidado, recusa pagar a pensão de alimentos à criança que ela insiste em ter, alegando que essa decisão foi do estrito domínio pessoal da rapariga,"

Uma pessoa pode recusar o que quiser: pagar multas, pagar a renda da casa, mandar os filhos à escola, outra coisa é as autoridades aceitarem.

Assim se o tipo engravidou a namorada vai ter que, JUNTAMENTE com a ex-namorada, pagar a alimentação e a educação da respectiva criança, que é para a próxima vez ter juízo e fazer as coisas como devem ser.

O rapaz não quer pagar ou não pode, alegando que…. (não interessa pró caso).
Paga o Estado a parte do rapaz. Em contrapartida o Estado deve exigir em troca uma pequena colaboração: o rapaz é gentilmente solicitado a arrancar pastilha elástica com uma espátula dos passeios do local onde vive durante um período a determinar - sem direito a recusar.

José Gonsalo disse...

Carmo da Rosa:

"Assim se o tipo engravidou a namorada vai ter que, JUNTAMENTE com a ex-namorada, pagar a alimentação e a educação da respectiva criança, que é para a próxima vez ter juízo e fazer as coisas como devem ser."

Pois, mas ele pode alegar que, uma vez que ela sabia que não continuariam juntos e que, deste modo, não conseguiria prover ao sustento da criança, poderia - como a lei lhe permite e segundo o próprio espírito do legislador (leia-se: da argumentação desenvolvida pela esquerda) - interromper a gravidez. Se o não fez, assume implicitamente, a todo o nível, a responsabilidade dessa decisão. A situação é diferente dos exemplos que deu: não pagar a renda de casa ou não mandar os filhos à escola. As próprias multas podem ser objecto de contestação.

"O rapaz não quer pagar ou não pode, alegando que…. (não interessa pró caso).
Paga o Estado a parte do rapaz."

De outra maneira: pagamos nós.

Anónimo disse...

Errado, pagam todos vós, eu e o Carmo da Rosa nao pagamos por exemplo...

Carmo da Rosa disse...

”De outra maneira: pagamos nós.”

José Gonçalo,

Ele pode alegar muita coisa, mas a única alegação válida é: Provar que não é o pai da criança. É ele o pai, e a rapariga não quer abortar por razões que não interessam, tem que assumir as suas responsabilidades, assim como a mãe claro.

Será que o pai, segundo a legislação, pode dar uma queca e depois obrigar a rapariga a abortar? Em Portugal? E ainda por cima é ela que paga o aborto?
Se assim é então afinal já estamos num país islâmico… E também neste caso o Estado não paga um chavo.

Caso ambos não queiram assumir a responsabilidade da criança, e a mãe não querer sujeitar-se a um aborto, e o Estado não ter legislação que possa obrigar a mãe a um aborto. Então neste caso a criança poderia ficar aos cuidados do Estado, engrossando por exemplo as fileiras da Casa Pia e, passados poucos anos, as criancinhas sempre fariam as delícias de figuras públicas da TV, que poderiam contribuir generosamente, eu diria mesmo suportar os custos de manutenção da dita instituição. Neste caso tão pouco seremos nós a pagar.

Mas mesmo no exemplo que eu dei no comentário anterior: ”exigir em troca uma pequena colaboração: onde o rapaz é gentilmente solicitado a arrancar pastilha elástica com uma espátula dos passeios do local onde vive” o Estado (nós) é altamente recompensado por este trabalho – é apenas um exemplo, você poderia achar outra coisa mais prioritária – de grande necessidade pública.

Você poderia objectar que a alimentação e a educação de uma criança é bem mais dispendiosa do que o trabalho (forçado) simples e mal-remunerado a que o pai estaria sujeito! Bem possível. Por outro lado julgo que como exemplo seria um grande golpe no libido da rapaziada, pelo menos obrigaria a rapaziada a ter um pouco mais de cuidado… penso eu de que.

Boa noite.

Anónimo disse...

"... nova lei do divórcio não gerará mais confusões"

Muito honestamente não entendo porque é que existe tanto celeuma por causa de se poder divorciar por vontade de uma pessoa.

Um casamento é um contrato, e como em qualquer contrato não é necessário a vontade dos dois para terminar esse contrato. A parte que rescindir esse contrato caso não haja "justa causa" tem de indemnizar a outra parte. Ou o Estado deve andar com uma arma atrás das pessoas a obrigá-las a se amarem e estarem juntas?

José Gonsalo disse...

Stran:
Homem, estou a começar a ficar preocupado consigo. É que você lê apressada e superficialmente os textos e depois faz como aqueles alunos que respondem sempre "ao lado" por não terem reflectido o suficiente, tanto sobre ele como sobre as questões que ele levanta. Ora como o meu amigo, aqui, nem sequer está nessa posição...
Ora reveja lá a "matéria". É que não é disso que tratam, quer o texto do RoD quer o meu. Eu até nem percebo porque é que as pessoas têm que oficializar uma relação, expô-las socialmente, casar-se, enfim...