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sábado, 29 de novembro de 2008

Casamento por vontade alheia

A esquerda floribélia resolveu implementar legislação de divórcio pós-moderna.

Segundo ela, basta a vontade de um cônjuge para que o divórcio seja decretado. A culpa, pelos mesmos palermas, foi irradicada do processo.

Oliveira e Costa ter-se-á, eventualmente, divorciado para ‘salvaguardar’ os bens. O Estado quer agora anular o divórcio.

Que culpa será agora invocada para anular o mesmíssimo divórcio para o qual apenas a vontade expressa de uma das partes foi suficiente para o declarar?

Vamos, como no caso da lei das armas, alterar a legislação à coisa financeira por forma a permitir que divórcios possam ser anulados por razões ligadas a matérias bancárias?

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8 comentários:

ml disse...

Que culpa será agora invocada para anular o mesmíssimo divórcio para o qual apenas a vontade expressa de uma das partes foi suficiente para o declarar?

Como é? Não devo a estar a ler bem.

1º - Segundo essa notícia, o Oliveira e Costa não está divorciado mas separado de pessoas e bens, figura jurídica que já existia no tempo da outra senhora.
2º - Continuando a fazer fé na notícia, o dito cavalheiro está separado desde Fevereiro. Mesmo que estivesse divorciado, teria sido um divórcio litigioso ou por mútuo consentimento. Em Fevereiro ainda não havia palermas a quererem divorciar-se rapidamente, só palermas a quererem divorciar-se devagarinho.
3º - Tenha o acto revestido a modalidade 'divórcio' ou a modalidade 'separação de pessoas e bens', o Ministério Público pode sempre considerar estranho, sei lá, que um terceiro palerma tenha aceitado pacificamente ficar apenas com a escova de dentes e um fatinho de domingo como tornas da fortuna que coube ao ex-conjuge.
4º - Os tribunais têm estes estranhos poderes, e parece que é em todo o lado, um verdadeiro polvo internacional. Se um qualquer acto jurídico como uma partilha de bens for considerado uma trapaça, fraude, tramóia e não sei que virtudes mais, podem desfazer o imaginoso negócio.
4º - Continuo a desconhecer esse mundo pós-moderno. Eu dantes pensava que sabia o que o termo significava, agora acho que já não.

RioDoiro disse...

Cara ML,

Seja qual a figura jurídica, é irrelevante a data à qual foi decretada. Tendo havido uma alteração legal, os julgamentos subsequentes têm que ponderar a pena em função de todas as leis em vigor desde a data dos factos à presente data e aplicar a que seja mais a favor do arguido.

Foi por causa disso que um batatal de preventivos foi solto quando entrou em vigor, recentemente, o novo código do processo penal.

O Ministério público pode considerar estranho aquilo que quiser. Por exemplo, poderia considerar estranho ter sido parida tal lei que encaixa que nem uma luva no presente caso.

Já pensou nos giga euros que podem ser assim roubados e colocados em nome da família?

"Se um qualquer acto jurídico como uma partilha de bens for considerado uma trapaça, "

Qualquer comum mortal acha o mesmo. Eu também. Mas o governo achou por bem que pudesse haver divórcio porque ... não interessa a razão.

Se para uma medida gravosa, o 'divórcio porque sim' a coisa passou a ser como foi, porque havia de ser mais gravoso no caso de uma separação menos radical?

Porquê? Pos modernismo Magalhónico (amen), minha cara. Em pós modernismo as coisas explicam-se por si mesmas. São meta-estáveis.

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ml disse...

Não sei de direito o suficiente para lhe responder a essas voltinhas, mas tanto quanto tenho lido e que transparece do link que aqui colocou, o que está em causa não é a possibilidade de nulidade do divórcio/separação mas sim da partilha dos bens, simplesmente.

Portanto, o regime jurídico sob o qual o divórcio/separação foi decretado/a é aqui irrelevante, seja ele uma batata pós ou ante qualquer coisa.
Também desconhecia que é letra de lei que só os Magalhães são admitidos nos tribunais como ferramenta para decretar divórcios. Dantes eram os juízes que decidiam e os escrivães que registavam.

RioDoiro disse...

ML:

"nulidade do divórcio/separação"

Essa é boa. Querem ver que o malandro obrigou a senhora a ficar com tudo?

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ml disse...

Essa é boa.

É, é muito boa. Confundir o regime jurídico da separação/divórcio com a partilha de bens, é mesmo óptima.


Querem ver que o malandro obrigou a senhora a ficar com tudo?

Se considerar trapaça para fugir à justiça = solidariedade conjugal, foi isso mesmo.

RioDoiro disse...

ML,

A notícia diz assim:

"que se tratou de uma fraude e que Oliveira e Costa não recebeu tornas pela cedência da sua parte nos bens partilhados"

A esquerda reclamou que a história da culpa deixava de fazer sentido no momento do divórcio.

Sendo assim, quanto muito o estado pode apenas reclamar um imposto de doação. Ou então, se o estado se imiscui em "tornas", estamos perante o cenário casamento por quotas.

Segundo a notícia, as "tornas" serão o ponto fulcral de prova da malandrice.

Falando por experiência própria, a "culpa" era estabelecida no momento do divórcio para ser esberdalhada (gosta desta?) posteriormente. Pela nova legislação, após o divórcio a coisa pode resolver-se por acordo de ambas as partes. Se o caramelo entregou tudo e foi malandro, a caramela terá sido 'enganada'. Coitada.

Eu percebo que a coisa terá sido um estratagema. Mas quero ver as surpresas que a nova lei nos reserva.

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ml disse...

Como lhe disse, os meus conhecimentos jurídicos são limitados, não sei o que decorre de quê. E nem sei se o regime de separação de pessoas e bens é em tudo igual ao do divórcio. Mas se o caramelo entregou tudo e foi malandro, a caramela não terá sido propriamente 'enganada' mas co-participante na fraude.

Deixo isso aos tribunais, eu limitar-me-ei a ouvir.

ml disse...

esberdalhada (gosta desta?)

E porque pergunta? Quero lá saber, cada qual escreve como quer e mais ainda como pode.